O post da licença

Publicado em , por Pedro Couto e Santos

Comecei agora a aperceber-me que me faltam escrever uma série de posts: quase não tenho escrito sobre a Joana, não postei nada sobre o meu corte de cabelo e faltava escrever um post sobre a licença parental, para referência de quem possa estar a ser pai em breve.

De ano para ano, os direitos dos pais estão a aumentar, em Portugal. Não sei se é trabalho do actual Governo, se são projectos antigos a ser agora concretizados, mas é uma evolução interessante e importante já que, creio, o papel do pai é importante na vida dos filhos e no apoio í  mãe e deve ser cada vez mais promovido e protegido.

Isto no paí­s do macho latino em que ser homem é ter pelo no peito, beber cervejas e bater na mulher, é duplamente importante.

Quando o Tiago nasceu, a licença do pai era de cinco dias úteis a contar da data de nascimento e mais 15 dias de calendário no final da licença da mãe, ou seja, quatro meses mais tarde.

Agora, três anos depois, a licença do pai é de 20 dias úteis, seguidos, em caso de licença partilhada, de mais 30 dias de calendário após o final da licença da mãe.

As hipóteses são diversas e nem consigo descrevê-las todas porque – como toda a legislação que já li na minha vida – aquilo é difí­cil de interpretar.

Os 20 dias úteis estão divididos em 10 dias obrigatórios e 10 facultativos. Isto significa que a Lei obriga o pai a tirar, pelo menos, 10 dias de licença. Os cinco primeiros dias têm que ser gozados consecutivamente, após o nascimento, os segundos cinco dias podem ser gozados de forma não consecutiva, desde que nos primeiros 30 dias de vida da criança. E depois há mais 10 dias úteis para gozar.

O ideal é, evidentemente, gozar todos estes dias consecutivamente.

O formulário é só um e deve ser entregue na Segurança Social juntamente com cópias dos BIs de ambos os progenitores e do assento de nascimento da criança. Convém levar os originais para mostrar, só para que a/o funcionária/o da SS possa verificar a autenticidade dos documentos.

No formulário deve-se indicar os dias da licença exclusiva do pai (os tais 20 dias úteis) – e este “exclusiva” não significa que não seja concorrente com a licença da mãe, significa simplesmente que é uma licença que cabe apenas ao pai, mas que pode (e deve), ser simultânea.

Finalmente, aconselho a optar pela licença partilhada que é de cinco meses, com 100% do salário suportado pela Segurança Social (é para isto que servem os descontos¹). É possí­vel dividir este tempo de diversas formas, mas eu não as sei explicar todas, a que escolhemos foi a mais simples: 4 meses para a mãe, seguidos de um para o pai.

Quem estiver a pensar fazer rapidamente scroll para a caixa de comentários desejando de fazer piadinhas sobre férias, pode ler a secção que se segue (e fazer piadinhas no fim na mesma, porque eu sei bem do que a casa gasta 0_O).

Ou não são pais, ou estavam distraí­dos quando o foram. Estar de licença estes 20 dias úteis que hoje terminam foi um dos perí­odos mais cansativos de toda a minha vida. E eu não sou responsável pela alimentação da miúda. Sei que me espera mais um mês, lá para o fim do ano, talvez menos agressivo por ela já estar mais crescida, mas provavelmente ainda com muito poucas horas de sono por cada 24 horas.

Ter o pai por perto para ajudar neste primeiro mês de vida é precioso para qualquer mãe e ter que tratar sozinha de um recém nascido quando existe a hipótese de ter ajuda é o equivalente a um castigo imerecido para qualquer mulher, por muito forte, independente e resistente que seja.

Um verdadeiro homem assume as suas responsabilidades. Não, não tem nada a ver com carros de alta cilindrada ou ter voz grossa e meter medo aos outros. Tem a ver com saber-se o que se faz, onde se é preciso e apoiar aqueles que dependem de nós de alguma forma.

Estou a fazer estas afirmações só porque sei que há muitos homens que não assumem as suas responsabilidades perante a famí­lia, porque têm mais que fazer – apesar de tudo, ir para o escritório é só cumprir a rotina habitual, sempre se manda umas bojardas com a malta e no fim do dia até se pode beber uma imperialeca antes de ir para casa².

Não é por acaso que a licença para os pais é parcialmente obrigatória: é que se assim não fosse, muito pai preferiria cem vezes ir trabalhar do que estar em casa a ouvir o bebé chorar e a mudar fraldas – é para isso que têm mulher, ou não?

A licença de paternidade não é uma folga – acreditem, é bem trabalhoso e com dois miúdos a coisa complica-se – é um dever, uma responsabilidade e é uma oportunidade de qualquer homem aprender algo mais sobre si, sobre a sua famí­lia e, porque não, sobre a vida.

Façam-se homens, tirem as vossas licenças, apoiem as vossas mulheres, aproveitem para conhecer os vossos filhos.

Notas (í  lá Rui Carmo):

1 – Não falo aqui da epidemia dos recibos verdes porque nem sei que direitos – se alguns – têm essas pessoas; e não refiro o que se passa com as pessoas que são sócios gerentes, aparentemente alta aristocracia ao olhos do Estado, já que por menos 1% de descontos para a Segurança Social parecem perder todos os direitos de um trabalhador normal.

2 – Apenas apelo ao dever de qualquer homem de cumprir o seu papel de pai neste caso particular da licença – o resto da vida oferece muitas outras oportunidades – mas um gigantesco shame on you a todas as empresas e chefias que tentem de alguma forma impedir os seus funcionários de usufruir deste direito precioso.

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6 comentários a “O post da licença”

  1. Só umas notas:
    Quando o Tiago nasceu os 15 dias de calendário que existiam poderiam ser gozados ou no final da licença da mãe, como referiste, ou imediatamente a seguir aos dias de licença do pai.
    Em relação í  nova licença parental, na licença partilhada os 30 dias do pai podem ser gozados em qualquer altura após as 6 semanas obrigatórias da mãe e num perí­odo único de 30 dias ou em dois perí­odos de 15 dias.
    Nós aqui optamos por 6 meses pagos a 83% com 5 meses para a mãe e dois perí­odos de 15 dias para o pai. Os perí­odos do pai foram “espalhados” pelos 6 meses de forma a estar o menos tempo possí­vel sozinha em casa com a bebé. Durante os perí­odos de licença do pai eu coloquei férias e assim podemos verdadeiramente partilhar a licença em conjunto. Estes perí­odos de licença/férias foram estrategicamente colocados de forma a aproveitar feriados.

    • Pois, como eu disse, há muitas formas de partilhar a licença e apenas quis referir aquela que é, na minha opinião, mais simples.

      Os seis meses a 83% dariam cabo das nossas finanças, já o 1% adicional do IRS levou uma talhada jeitosa do salário, quanto mais 7%.

  2. Em boa verdade, não é apenas 1%, mas sim 3,5% (Se somarmos o -1% do trabalhador e -2.5% por parte da empresa.

    Verdade seja dita, é ridí­culo que assim seja, se não há direitos porque se paga segurança social?

    Tenho andado a descontar pela taxa S-Gerente, mas é extremamente injusto, não sou de ferro, posso ficar doente!

    Terei de mudar algo a médio-prazo..

  3. Mary says:

    Cá em casa optámos pelos tais 5 meses da mãe e 1 do pai no final, e o pai tirou os tais 20 dias úteis todos de seguida no iní­cio.
    Para nós resultou na perfeição. Nos primeiros dias estar sozinha seria impossí­vel, depois quando as coisas começam a acalmar sempre deu para sair um pouco e passear os 3. Quando ele regressou ao trabalho quase entrei em depressão – a licença deveria ser totalmente partilhada!
    No final foi EXCELENTE poder voltar ao trabalho sabendo que ele fica em casa com o pai, pois quando foi hora de o levar í  escola 1 mês depois, já eu estava recomposta emocionalmente e “habituada” a estar sem ele durante o dia.
    Já estava grávida quando a lei mudou e agradeço mesmo ter tido a sorte de usufruir dela.
    Deixo aqui a minha homenagem í s mães que não tiveram/têm esta oportunidade. Deixar um bebé de 4 meses na escola deve custar muito mesmo…

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