Há dez anos que tenho uma empresa e há dez anos que luto por mantê-la viva… contra o Estado.
Já aqui falei várias vezes deste assunto, não vale a pena estar a vir com o choradinho todo outra vez, mas uma das coisas que sempre me enfureceu na maneira como o sistema fiscal funciona em Portugal é o mecanismo do IVA.
Para quem não tenha noção, as coisas funcionam mais ou menos assim: eu, como empresa ou qualquer outro sujeito passivo de IVA, sou obrigado a cobrar 20% mais em cada um dos meus serviços, para efeitos de IVA.
Esse valor, porém, não é para mim: é para o Estado. No final de cada trimestre, os sujeitos passivos de IVA devem fazer uma declaração ao Estado do valor de IVA cobrado aos seus clientes nesse mesmo trimestre e, claro, liquidá-lo pagá-lo (obrigado Nuno Correia).
A perversidade está nas condições para esse pagamento. O mesmo é sempre efectuado sobre valores facturados. Portanto, se eu emito facturas no valor de 5 mil euros mais IVA, no final do trimestre tenho que pagar mil euros de IVA, independentemente das facturas emitidas já me terem sido pagas pelos meus clientes!
Da primeira vez que as pessoas comuns se apercebem disto (pessoas sem conhecimentos de fiscalidade), ficam um pouco confusas… é suposto recolhermos um imposto, em nome do Estado que devemos entregar ao dito, de três em três meses… independentemente de o termos, efectivamente em mãos?!
Sim.
E tendo em conta que em Portugal se pagam facturas a 60, 90 e mesmo 180 dias (ou mais…), já imaginam o problema que isto é para uma PME: chega ao fim do trimestre, muitos clientes ainda nem sequer fizeram tenções de pagar, mas o IVA, que a PME não tem, deve ser entregue ao Estado.
Escusado será dizer que algumas PMEs vêem-se obrigadas a falhar esta obrigação fiscal, sendo posteriormente multadas, com é óbvio, outras preferem deixar salários atrasados ou não pagar certos benefícios aos seus funcionários para poderem pagar ao Estado um imposto-fantasma e finalmente, claro, muitas arranjam facturas falsas e gastos inventados para tentarem minimizar o impacto do IVA já que, qualquer IVA pago por um sujeito passivo de IVA a outrém, abate no valor de IVA a entregar ao Estado (como é evidente).
Ao que parece, surgiu um movimento, iniciado por uma empresária, para que seja debatido na AR uma proposta muito mais sensata que é o IVA com recibo. Ou seja, eu pago o meu IVA sim senhor, mas baseado nos recibos emitidos num trimestre e não nas facturas. Sempre defendi esta ideia e custa-me a crer que não seja, de facto, assim.
É claro que a emissão de recibo implica a pagamento de uma factura o que por sua vez implica que sim, já tenho o dinheiro do IVA na minha conta e posso entregá-lo ao Estado sem grandes dramas.
A iniciativa tem um site oficial e está associado a uma petição que necessita de duas mil assinaturas para que o assunto seja levado a plenário na AR. Se são sujeitos passivos de IVA, sobretudo PMEs, não ignorem esta ideia que pode salvar o vosso negócio.