Saiu recentemente uma lei que define o período em que se deve apresentar um veículo í inspecção periódica obrigatória como os três meses anteriores ao dia da matrícula original.
Isto significa que a data limite para a inspecção passa a ser o aniversário da matrícula do carro.
O meu carro foi matriculado dia 8 de Setembro de 93 e portanto, geralmente, faço a inspecção no mês de Setembro. Desta vez fiquei subitamente com pouco tempo para fazer a inspecção, uma vez que a lei saiu no fim de Agosto e o meu carro passou a ter como prazo para a IPO, o dia 8 de Setembro.
Esse acabou por ser, como já é hábito com o meu carro, o menor dos meus problemas.
Mais um ano passado, mais um chumbo na inspecção: direcção desalinhada e um vidro de trás que não abre.
Mas que raio?! O vidro de trás não abre, de facto… nunca abriu! Nem nunca o mandei arranjar, porque me pareceu desperdício de dinheiro arranjar um vidro que eu nunca precisei de abrir.
Ao que parece, tudo isto conta, na inspecção e, apesar de nunca ter sido notado, este ano o inspector estava a sentir-se zeloso.
Resultado: 300 e tal euros mais IVA só pelo elevador do maldito vidro. Mais a mão de obra, alinhamento de direcção, inspecção e re-inspecção, estou mesmo a ver mais 500 euricos a voarem-me do bolso para o poço sem fim que é o meu querido Mercedes.
Mas, bem feitas as contas, antes 500 ou mil euros que sejam, por ano, naquele carro, do que ficar agarrado a uma mensalidade brutal, depois de uma entrada assassina, para poder comprar um carrito jeitoso.
E eu nem quero nada de horrivelmente caro… um Mitsubishi Lancer 1.5 Invite já me bastava e são só 19 mil e picos euros.
